Instrução Normativa ANVISA/RDC Nº 31 DE 09/04/2019


 Publicado no DOU em 11 abr 2019


Revoga a Instrução Normativa ANVISA Nº 12/2010, que fixa as alçadas decisórias e define as diretrizes para descentralização de decisões no âmbito da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), relativas à aquisição, alienação e locação de bens, e contratação de obras e serviços, decorrentes do processo licitação e dos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.


Conheça a Consultoria Tributária

(Revogado pela Resolução RDC Nº 292 DE 24/06/2019):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 16 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa n° 12, de 12 de novembro de 2010, publicada no DOU n° 218, de 16 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 41 e a Instrução Normativa n° 07, de 31 de outubro de 2013, publicada no DOU n° 213, de 1° de novembro de 2013, Seção 1 e pág. 56.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

Diretor-Presidente