Decreto Nº 6983 DE 02/07/2025


 Publicado no DOE - TO em 2 jul 2025


Altera o Decreto Nº 6601/2023, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal no 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual no 2.959, de 18 de junho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto no 6.601, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º Os representantes legais do Poder Executivo Municipal podem impugnar os índices, em até 30 dias após a publicação do IPM Provisório no Diário Oficial do Estado, desde que o façam no Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, em aba específica com link de acesso direto na página da Secretaria da Fazenda, quantos aos seguintes índices:

.....................................................................................................

VI - relativo à Educação - IEduc.

§1º Relativamente ao ICMS Ecológico e ao ICMS Educacional, o município deverá gerar o relatório de contestação no SISECO e no SISEDU, respectivamente, e juntar aos documentos de sua impugnação.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da

Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil