Decreto Nº 4778 DE 02/07/2025


 Publicado no DOE - PA em 3 jul 2025


Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto à isenção do ICMS sobre insumos agropecuários e à redução de base de cálculo sobre farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal e dá outras providências.


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O GOVERNADOR SO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da constituição estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 104, de 08 de julho de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO II

...........................................

Art. 23. ..............................

...........................................

VIII - insumos agropecuários, excluídos os beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no art. 9º-A do Anexo III, relativamente à operação interna.
...........................................

ANEXO III
...........................................

Art. 9º-A. ...........................

...........................................

§ 1º-A O benefício previsto no inciso I do caput do art. 9º-A estende-se:

I - às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos em suas alíneas;

II - às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem.

.........................................”.

Art. 2º Revoga-se o § 2º do art. 8º do Anexo III do Regulamento do ICMS:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO, 2 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado