Publicado no DOE - TO em 2 jul 2025
Institui o Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins (SIRBOV-TO) e cria Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a elaboração de plano estratégico para sua implementação.
A SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA e a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC, no uso das atribuições legais que lhes conferem a Constituição do Estado do Tocantins, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer um sistema de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos que atenda às exigências sanitárias, comerciais e de agregação de valor aos produtos da pecuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.113, DE 14 DE MAIO DE 2025, que institui o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB);
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico, integração entre os entes públicos e o setor produtivo, e a execução coordenada das ações de defesa sanitária animal;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins (SIRBOV-TO).
Art. 2º A implementação e gestão do SIRBOV-TO será coordenada pela Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO) e executada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), observando-se as seguintes diretrizes:
I - Implantar sistema informatizado de gestão de rastreabilidade;
II - Realizar a identificação individual dos animais e o cadastro dos produtores;
III - Estabelecer mecanismos de resposta rápida a emergências sanitárias;
IV - Atender às normas técnicas nacionais e internacionais;
V - Permitir parcerias com entidades públicas ou privadas mediante critérios estabelecidos pela SEAGRO.
§1º A identificação individual será obrigatória ou voluntária conforme regulamentação específica da ADAPEC.
§2º As informações coletadas estarão protegidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Art. 3º Para subsidiar a implementação do SIRBOV-TO, fica criado o Grupo de Trabalho - GT Rastreabilidade Tocantins.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Analisar as diretrizes federais e a legislação vigente;
II - Propor metas, fases e cronograma de implantação;
III - Identificar lacunas técnicas, operacionais e legais;
IV - Promover articulação com entidades públicas e privadas;
V - Apresentar relatório técnico com proposta de implementação à SEAGRO.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IX - Associação Tocantinense do Novilho Precoce (ATNP);
X - Outras entidades a serem convidadas conforme necessidade.
§1º Os membros, titulares e suplentes, serão designados por ato conjunto da SEAGRO e da ADAPEC, mediante indicação formal.
§2º O GT poderá convidar especialistas e instituições técnicas para colaborar nos trabalhos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para apresentar o plano estratégico mencionado.
Art. 7º A SEAGRO e a ADAPEC promoverão ações de capacitação e divulgação sobre o SIRBOV-TO.
Art. 8º Esta Portaria poderá ser complementada por normas operacionais expedidas pela ADAPEC.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas/TO, 1º de julho de 2025.
PAULO ANTÔNIO DE LIMA
Presidente da Agência de Defesa Agropecuária - ADAPEC
JAIME CAFÉ DE SÁ
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária