Portaria Conjunta SEAGRO/ADAPEC Nº 65 DE 01/07/2025


 Publicado no DOE - TO em 2 jul 2025


Institui o Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins (SIRBOV-TO) e cria Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a elaboração de plano estratégico para sua implementação.


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A SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA e a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC, no uso das atribuições legais que lhes conferem a Constituição do Estado do Tocantins, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer um sistema de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos que atenda às exigências sanitárias, comerciais e de agregação de valor aos produtos da pecuária;

CONSIDERANDO a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.113, DE 14 DE MAIO DE 2025, que institui o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB);

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico, integração entre os entes públicos e o setor produtivo, e a execução coordenada das ações de defesa sanitária animal;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins (SIRBOV-TO).

Art. 2º A implementação e gestão do SIRBOV-TO será coordenada pela Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO) e executada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), observando-se as seguintes diretrizes:

I - Implantar sistema informatizado de gestão de rastreabilidade;

II - Realizar a identificação individual dos animais e o cadastro dos produtores;

III - Estabelecer mecanismos de resposta rápida a emergências sanitárias;

IV - Atender às normas técnicas nacionais e internacionais;

V - Permitir parcerias com entidades públicas ou privadas mediante critérios estabelecidos pela SEAGRO.

§1º A identificação individual será obrigatória ou voluntária conforme regulamentação específica da ADAPEC.

§2º As informações coletadas estarão protegidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Art. 3º Para subsidiar a implementação do SIRBOV-TO, fica criado o Grupo de Trabalho - GT Rastreabilidade Tocantins.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar as diretrizes federais e a legislação vigente;

II - Propor metas, fases e cronograma de implantação;

III - Identificar lacunas técnicas, operacionais e legais;

IV - Promover articulação com entidades públicas e privadas;

V - Apresentar relatório técnico com proposta de implementação à SEAGRO.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - SEAGRO (coordenação);

II - ADAPEC;

III - RURALTINS;

IV - SEFAZ;

V - SFA/TO - MAPA;

VI - FAET;

VII - SENAR/TO;

VIII - SEBRAE/TO;

IX - Associação Tocantinense do Novilho Precoce (ATNP);

X - Outras entidades a serem convidadas conforme necessidade.

§1º Os membros, titulares e suplentes, serão designados por ato conjunto da SEAGRO e da ADAPEC, mediante indicação formal.

§2º O GT poderá convidar especialistas e instituições técnicas para colaborar nos trabalhos.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para apresentar o plano estratégico mencionado.

Art. 7º A SEAGRO e a ADAPEC promoverão ações de capacitação e divulgação sobre o SIRBOV-TO.

Art. 8º Esta Portaria poderá ser complementada por normas operacionais expedidas pela ADAPEC.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas/TO, 1º de julho de 2025.

PAULO ANTÔNIO DE LIMA

Presidente da Agência de Defesa Agropecuária - ADAPEC

JAIME CAFÉ DE SÁ

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária