Resolução RDC Nº 105 DE 31/08/2016


 Publicado no DOU em 1 set 2016


Altera a Resolução RDC Nº 26/2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Inclua-se no Art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, os seguintes Parágrafos:

§ 5º A análise de resíduos de agrotóxicos deve ser apresentada, por meio de petição específica, para os fitoterápicos registrados, ficando isentos aqueles comprovadamente obtidos a partir de espécies vegetais oriundas da agricultura orgânica.

§ 6º A partir de 1º de janeiro de 2018, a análise de resíduos de agrotóxicos deve ser apresentada em todas as petições de registro e pós-registro em que seja solicitado laudo de controle de qualidade, à exceção da isenção prevista no parágrafo anterior.

§ 7º Para plantas medicinais cultivadas ou coletadas no Brasil que não comprovarem o sistema orgânico de obtenção, deverá ser apresentado laudo da análise qualitativa e quantitativa dos resíduos, conforme previsto em Farmacopeia oficial, além dos constantes da "Lista de agrotóxicos selecionados para análise".

§ 8º O laudo a que se refere o parágrafo 7° deverá apresentar, adicionalmente, a análise de outros resíduos de agrotóxicos com potencial de ocorrência na região de cultivo ou coleta, a serem definidos pelo fabricante ou fornecedor, nas mesmas situações previstas nos parágrafos 5º e 6º.

§ 9º Para os casos em que for detectada a presença de resíduos de agrotóxicos, deverá ser demonstrada sua inocuidade.

Art. 2º Inclua-se no Art. 15, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, os seguintes Parágrafos:

§ 6º A análise de resíduos de agrotóxicos deve ser apresentada, por meio de petição específica, para os fitoterápicos registrados, ficando isentos aqueles comprovadamente obtidos a partir de espécies vegetais oriundas da agricultura orgânica.

§ 7º A partir de 1º de janeiro de 2018, a análise de resíduos de agrotóxicos deve ser apresentada em todas as petições de registro e pós-registro em que seja solicitado laudo de controle de qualidade, à exceção da isenção prevista no parágrafo anterior.

§ 8º Para plantas medicinais cultivadas ou coletadas no Brasil que não comprovarem o sistema orgânico de obtenção, deverá ser apresentado laudo da análise qualitativa e quantitativa dos resíduos, conforme previsto em Farmacopeia oficial além dos constantes da "Lista de agrotóxicos selecionados para análise".

§ 9º O laudo a que se refere o parágrafo 7° deverá apresentar, adicionalmente, a análise de outros resíduos de agrotóxicos com potencial de ocorrência na região de cultivo ou coleta, a serem definidos pelo fabricante ou fornecedor, nas mesmas situações previstas nos parágrafos 6º e 7º.

§ 10 Para os casos em que for detectada a presença de resíduos de agrotóxicos, deverá ser demonstrada sua inocuidade.

Art. 3º Inclua-se na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, o Anexo V com a "Lista de agrotóxicos selecionados para análise", que poderá ser alterado diante da necessidade de inclusão ou exclusão de substâncias.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Diretor-Presidente

ANEXO V

Lista de agrotóxicos selecionados para análise


1 2,4-D
2 Abamectina
3 Acefato
4 Acetamiprido
5 Acrinatrina
6 Alacloro
7 Aldicarbe
8 Aldrin
9 Aletrina
10 Ametrina
11 Atrazina
12 Azaconazole
13 Azinfós-Etílico
14 Azinfós-metílico
15 Azoxistrobina
16 Benalaxil
17 Benfuracarbe
18 Bentazona
19 Bifentrina
20 Bitertanol
21 Boscalida
22 Bromacila
23 Bromopropilato
24 Bromuconazol
25 Bupirimate
26 Buprofenzina
27 Cadusafós
28 Captana
29 Carbaril
30 Carbendazim
31 Carbofenotiona
32 Carbofurano
33 Carbosulfano
34 Carboxina
35 Cianazina
36 Ciazofamida
37 Ciflutrina
38 Cimoxanil
39 Cipermetrina
40 Ciproconazol
41 Ciprodinil
42 Ciromazina
43 Cletodim
44 Clofentezina
45 Clomazona
46 Clorantraniliprole
47 Clordano
48 Clorfenapir
49 Clorfenvinfós
50 Clorfluazurom
51 Clorimurom-etílico
52 Clormequate
53 Clorotalonil
54 Clorpirifós
55 Clorpirifós-metílico
56 Clorprofan
57 Clortal-dimetílico
58 Clortiofós
59 Clotianidina
60 Cresoxim-metílico
61 DDT
62 Deltametrina
63 Diafentiurom
64 Dialate
65 Diazinona
66 Diclofluanide
67 Diclofope
68 Diclorana
69 Diclorvós
70 Dicofol
71 Dicrotofos
72 Dieldrin
73 Difenoconazol
74 Diflubenzurom
75 Dimetoato
76 Dimetomorfe
77 Dinocape
78 Dinoseb
79 Dissulfotom
80 Ditianona
81 Ditiocarbamatos (CS2)
82 Diurom
83 Dodemorfe
84 Dodina
85 Endossulfam
86 Endrin
87 Epoxiconazol
88 Esfenvalerato
89 Espinosade
90 Espirodiclofeno
91 Espiromesifeno
92 Etefom
93 Etiofencarb
94 Etiona
95 Etofenproxi
96 Etoprofós
97 Etoxissulfurom
98 Etrinfos
99 Famoxadona
100 Fembuconazol
101 Fenamidona
102 Fenamifós
103 Fenarimol
104 Fenazaquina
105 Fenhexamide
106 Fenitrotiona
107 Fenotrina
108 Fenpiroximato
109 Fenpropatrina
110 Fenpropimorfe
111 Fentiona
112 Fentoato
113 Fenvalerato
114 Fipronil
115 Flonicamida
116 Fluasifope-p
117 Fludioxonil
118 Flufenoxurom
119 Flumetralina
120 Fluquinconazol
121 Fluroxipir-meptílico
122 Flusilazol
123 Flutriafol
124 Folpete
125 Fomesafem
126 Foransulfurom
127 Forato
128 Formetanato
129 Fosalona
130 Fosfamidona
131 Fosmete
132 Fostiazato
133 Furatiocarbe
134 Glifosato
135 Halossulfurom-metílico
136 Haloxifope-metílico
137 Haloxifope-p-metílico
138 HCH (alfa+beta+delta)
139 Heptacloro
140 Heptenofós
141 Hexaclorobenzeno
142 Hexaconazol
143 Hexazinona
144 Hexitiazoxi
145 Imazalil
146 Imazetapir
147 Imibenconazol
148 Imidacloprido
149 Indoxacarbe
150 Iprodiona
151 Iprovalicarbe
152 Isoxaflutol
153 Lactofem
154 Lambda-cialotrina
155 Lindano
156 Linurom
157 Lufenurom
158 Malationa
159 Mandipropamida
160 Mepiquate
161 Metalaxil-m
162 Metamidofós
163 Metamitrona
164 Metconazol
165 Metidationa
166 Metiocarbe
167 Metolacloro
168 Metomil
169 Metoxicloro
170 Metoxifenozida
171 Metribuzim
172 Metsulfurom
173 Mevinfós
174 Miclobutanil
175 Mirex
176 Monocrotofós
177 Neburon
178 Nuarimol
179 Oxadixil
180 Oxamil
181 Oxassulfurom
182 Óxido de fembutatina
183 Oxifluorfem
184 Paclobutrazol
185 Paration
186 Parationa-metílica
187 Pencicurom
188 Penconazol
189 Pendimetalina
190 Permetrina
191 Picoxistrobina
192 Piraclostrobina
193 Pirazofós
194 Piridabem
195 Piridafentiona
196 Piridato
197 Pirifenoxi
198 Pirimetanil
199 Pirimicarbe
200 Pirimifós-etílico
201 Pirimifós-metílico
202 Piriproxifem
203 Procimidona
204 Procloraz
205 Profenofós
206 Profoxidim
207 Prometrina
208 Propamocarbe
209 Propanil
210 Propargito
211 Propiconazol
212 Propoxur
213 Protioconazol
214 Protiofós
215 Quinalfos
216 Quintozeno
217 Quizalofope-p-etílico
218 Quizalofope-p-tefurílico
219 Simazina
220 Sulfentrazona
221 Sulfluramida
222 Sulfometurom-metílico
223 Tebuconazol
224 Tebufempirada
225 Tebufenozida
226 Tebutiurom
227 Teflubenzurom
228 Terbufós
229 Tetraconazol
230 Tetradifona
231 Tiabendazol
232 Tiacloprido
233 Tiametoxam
234 Tiobencarbe
235 Tiodicarbe
236 Tiofanato-metílico
237 Tolifluanida
238 Triadimefom
239 Triadimenol
240 Triazofós
241 Triciclazol
242 Triclorfom
243 Tridemorfe
244 Trifloxistrobina
245 Triflumizol
246 Trifluralina
247 Triforina
248 Vamidotiona
249 Vinclozolina
250 Zoxamida