Publicado no DOU em 22 dez 2017
Altera a Resolução RDC N° 26/2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos
O Diretor–Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos estabelecidos nos § 4º e § 6º do Art. 13 e § 4º e § 7º do Art. 15 da Resolução - RDC n° 26, de 13 de maio de 2014, alterada pela Resolução – RDC nº 93, de 12 de julho de 2016 e Resolução – RDC nº 105, de 31 de agosto de 2016, para que as empresas apresentem as análises de ocratoxinas, fumonisinas, tricotecenos e resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
Diretor-Presidente Substituto