Publicado no DOU em 3 jul 2025
Altera a Resolução CFP Nº 23/2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista e revoga as Resoluções Nº 8/2001; Nº 15/2007; Nº 16/2007; Nº 22/2007.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CFP nº 23, de 13 de outubro de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução CFP nº 23, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................
I - ..............................................................
II - comprovar conhecimento teórico-metodológico mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia, ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia.
§1º ..................
§2º ...................." (NR)
"Art. 9º ......................................
I - ....................................
II - ....................................
III - conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia.
Parágrafo único. ............" (NR)
"Art. 10 ......................................
I - ..............................................
II - ............................................
III - ...........................................
IV - ...........................................
Parágrafo único. ......................." (NR)
Art. 10-A Para registro de psicóloga(o) especialista mediante conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia, a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - certificado de conclusão do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia;
II - histórico escolar do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia;
III - ato legal de credenciamento da instituição no MEC ou nos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal;
IV - identificação completa do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia, período de realização, duração total, com especificação da carga horária.
§1º Para os fins desta resolução, as atividades práticas desenvolvidas nos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia comprovam o efetivo exercício profissional exigido no art. 2º desta Resolução.
§2º Cópias do certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu e dos documentos especificados neste artigo deverão ser anexados ao requerimento de registro.
I - a Resolução CFP nº 8, de 7 de julho de 2001;
II - a Resolução CFP nº 15, de 19 de setembro de 2007;
III - a Resolução CFP n° 16, de 19 de setembro de 2007;
IV - a Resolução CFP nº 22, de 13 de novembro de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Presidente do Conselho