Publicado no DOE - MG em 3 jul 2025
Altera o Anexo VIII e X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que trata das disposições especiais de tributação e isenção do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art 1º – O inciso I do § 3º do art 235 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 235 – ( )
§ 3º – ( )
I – do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE, do Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex;”.
Art 2º – Os incisos I e II do § 3º do art 17 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 17 – ( )
§ 3º – ( )
I – a operação que remeta mercadoria a um dos destinatários descritos nos incisos I a VI do § 1º, todos situados no país, por conta e ordem de pessoa jurídica sediada no exterior;
II – a operação que remeta mercadoria a depósito em recinto alfandegado em operação interestadual, por conta e ordem de um dos estabelecimentos descritos nos incisos I a VI do § 1º, todos situados no país;”
Art 3º – Os subitens 63 3, 64 3 e 65 4 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
63 | (...) | ||
63.3 | A nota fiscal que acobertar a operação nas saídas de que trata este item deverá ser emitida e escriturada na forma estabelecida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual. | ||
64 | (...) | ||
64.3 | A nota fiscal que acobertar a operação nas saídas de que trata este item deverá ser emitida e escriturada na forma estabelecida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual. | ||
65 | (...) | ||
65.3 | A nota fiscal que acobertar a operação de importação de que trata este item deverá ser emitida e escriturada na forma estabelecida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual. |
Art 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO