Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 2 jul 2025
Acrescenta Código de Atividades Econômicas.
Nota Legisweb: para verificar o Código de Atividades Econômicas no Município do Rio de Janeiro, clique aqui.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, DA RECEITA-RIO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei nº 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
No Grupo de atividades 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Subgrupo 2.29 - OCUPAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA.
• CÓDIGO 2.29.09-1 - Hospital veterinário
• CÓDIGO 2.29.14-8 - Laboratório veterinário
• CÓDIGO 2.29.18-0 - Serviços de diagnóstico por imagem em medicina veterinária com emissão de radiação ionizante
• CÓDIGO 2.29.27-0 - Serviços de diagnóstico por imagem em medicina veterinária sem emissão de radiação ionizante
• CÓDIGO 2.29.28-8 - Serviços de quimioterapia em medicina veterinária
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.