Publicado no DOE - PB em 2 jul 2025
Revoga a Portaria SEFAZ Nº 25/2025, que estabelece meios de prova para a inclusão do valor do serviço de frete na base de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "d" do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 00025/2025/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 1 de julho de 2025
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda