Publicado no DOU em 2 jul 2025
Altera o Processo Produtivo Básico para "APARELHO DE ÁUDIO E DE VÍDEO", industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.008503/2024-65, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 8 de maio de 2023, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto APARELHO DE ÁUDIO E DE VÍDEO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu ANEXO:
ANEXO
Subconjuntos dispensados de montagem
Item |
Descrição do Item |
XXXII |
(...) |
XXXIII |
Subconjunto do braço do toca disco vinil (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação