Resolução SEFAZ Nº 1 DE 01/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 2 jul 2025


Define o Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo da Informação, conforme previsto na Política de Segurança da Informação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.


Monitor de Publicações

O COORDENADOR DO GRUPO GESTOR DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA - GGTIC/SEFAZ , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 11 §5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 01/2025, que instituiu a Política de Segurança da Informação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidos os Termos de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo da Informação de que trata a Instrução Normativa SEFAZ Nº 01/2025, que instituiu a Política de Segurança da Informação da SEFAZ/RS, na forma dos Anexos I e II desta Resolução .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GGTIC/SEFAZ, em Porto Alegre, 01 de julho de 2025.

André Renato Facchini ,

Coordenador GGTIC/SEFAZ.

Registre-se e publique-se.

Processo nº 25/1400-0000359-1

ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA INFORMAÇÃO

Eu [Nome do interessado], [nacionalidade], [estado civil], [cargo], inscrito(a) no CPF [nº CPF] ,Telefone Celular [DDD + número] e-mail pessoal : [e-mail], por este instrumento, assumo o compromisso de manter a responsabilidade, a confidencialidade e o sigilo em relação às informações as quais poderei ter acesso em razão de minhas atribuições, e DECLARO : 

1. Ter conhecimento e respeitar a Política de Segurança da Informação da SEFAZ/RS, e as demais normas e procedimentos de segurança dela decorrentes;

2. Utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da SEFAZ/RS;

3. Estar ciente que minhas senhas de acesso a qualquer sistema ou solução da SEFAZ/RS são pessoais e sigilosas, não podendo ser cedidas ou compartilhadas, sob nenhum motivo ou hipótese, nem utilizadas ou duplicadas em ambientes externos à SEFAZ/RS;

4. Não utilizar as informações a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; e a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio;

5. Estar ciente de que o uso das informações está limitado às finalidades e destinações atribuídas às minhas funções e cargos, e de que posso vir a ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida dessas informações;

6. Não extrair ou me apropriar, sob nenhuma hipótese, de documentação, material confidencial, gravação ou cópia a que tiver acesso, para benefício próprio ou de terceiros;

7. Tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da SEFAZ/RS, zelando por sua integridade física e lógica;

8. Utilizar as informações em qualquer meio sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço da SEFAZ/RS, não as divulgando, em parte ou na totalidade, sob qualquer hipótese, sem anuência prévia do gestor ou responsável pela informação;

9. Contribuir para assegurar as propriedades de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações e sistemas a que terei acesso;

10. Estar ciente de que a SEFAZ/RS poderá utilizar-se de meios para monitoramento de dados que permitam verificar o cumprimento deste Termo e da Política de Segurança da Informação instituída pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 01/2025;

11. Estar ciente de que responderei, perante a SEFAZ/RS, pelo uso indevido das minhas credenciais, contas de acesso, ativos de informação, e na inobservância das demais regras previstas na Política de Segurança da Informação da SEFAZ/RS; e

12. Manter meus dados pessoais sempre atualizados junto à SEFAZ/RS.

Local e Data: __________________, _____ de ____________ de ____.

Assinatura do interessado

ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA INFORMAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

O Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo da Informação registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não.

Por este instrumento o [Nome do Órgão] , sediado em [Endereço] , inscrito no CNPJ n° [número do CNPJ] , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a [Nome da Empresa] , sediada em [Endereço] , inscrita na CNPJ n° [número do CNPJ] , doravante denominada CONTRATADA ;

CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO n° [n° do contrato] , doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL , a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE ; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;

Resolvem celebrar este TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA INFORMAÇÃO , doravante TERMO , vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL , mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.

2. DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância à Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RS, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes, e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que tratam do acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

3. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

3.1. INFORMAÇÃO : dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

3.2. INFORMAÇÃO SIGILOSA : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.

3.3. CONTRATO PRINCIPAL : contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

4. DA INFORMAÇÃO SIGILOSA

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

5. DOS LIMITES DO SIGILO

As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

a) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;

b) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos a este TERMO; e

c) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA obrigam-se a:

a) não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL; e

b) permanecer como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO e, quando requeridas, retornar imediatamente as informações ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

6.2. A CONTRATADA obriga-se a:

a) não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;

b) dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO, da Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RS, bem como da natureza sigilosa das informações;

c) firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições deste TERMO e dar ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios;

d) tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE;

e) por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL;

f) não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

g) impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;

h) comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e

i) identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.

7. DA VIGÊNCIA

Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

8. DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme disposto no art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.

9.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

9.3. O disposto neste TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.

9.4. Ao assinar este instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:

a) a CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; e

b) deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.

9.5. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

9.6. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.

9.7. Este TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes.

9.8. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.

9.9. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 (DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES) deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL.

9.10. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, excetuadas aquelas estritamente necessárias à execução do CONTRATO PRINCIPAL, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

10. DO FORO

A CONTRATANTE e a CONTRATADA elegem o foro da [Cidade da Contratante] , onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. ASSINATURAS

E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, este TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em duas (2) vias de igual teor e um só efeito. 

CONTRATADA

CONTRATANTE

Identidade Funcional: xxxxxxxxx

TESTEMUNHAS

Identidade Funcional: xxxxxxxxx