Comunicado SAIF Nº 21 DE 01/07/2025


 Publicado no DOE - MG em 2 jul 2025


Divulga tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2025.


Monitor de Publicações

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 20,00% 45,871571 2024 Jan 20,00% 16,656516
Fev 20,00% 45,737044 Fev 20,00% 15,856316
Mar 20,00% 45,535964 Mar 20,00% 15,024642
Abr 20,00% 45,328179 Abr 20,00% 14,137209
Maio 20,00% 45,057853 Maio 20,00% 13,304767
Jun 20,00% 44,750074 Jun 20,00% 12,51643
Jul 20,00% 44,394458 Jul 20,00% 11,609308
Ago 20,00% 43,966506 Ago 20,00% 10,741796
Set 20,00% 43,524507 Set 20,00% 9,906639
Out 20,00% 43,038511 Out 20,00% 8,978681
Nov 20,00% 42,451762 Nov 20,00% 8,185691
Dez 20,00% 41,682679 Dez 20,00% 7,25426
2022 Jan 20,00% 40,950409 2025 Jan 20,00% 6,241059
Fev 20,00% 40,195368 Fev 20,00% 5,255737
Mar 20,00% 39,268314 Mar 20,00% 4,291707
Abr 20,00% 38,433993 Abr 20,00% 3,235827
Maio 20,00% 37,399401 Maio 20,00% 2,097051
Jun 20,00% 36,384085 Jun (*) 1
Jul 20,00% 35,349243 Jul (*)
Ago 20,00% 34,179882 Ago
Set 20,00% 33,1079 Set
Out 20,00% 32,087224 Out
Nov 20,00% 31,066548 Nov
Dez 20,00% 29,943233 Dez
2023 Jan 20,00% 28,819918
Fev 20,00% 27,901777
Mar 20,00% 26,727104
Abr 20,00% 25,808963
Maio 20,00% 24,685648
Jun 20,00% 23,613666
Jul 20,00% 22,541684
Ago 20,00% 21,404188
Set 20,00% 20,431286
Out 20,00% 19,433719
Nov 20,00% 18,517731
Dez 20,00% 17,623206

.

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Belo Horizonte, 01 julho de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais