Portaria Normativa SMTT Nº 3 DE 27/06/2025


 Publicado no DOM - Aracaju em 1 jul 2025


Convoca os permissionários detentores de permissão municipal que circulam com veículos destinados ao serviço de Transporte Escolar (TE) e se encontram irregulares, sem renovação de alvará há mais de 90 (noventa) dias.


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O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei 1.030, de 14 de dezembro de 1984, alteradas pelas Leis 1.038, de 12 de fevereiro de 1985, 2.576, de 07 de janeiro de 1998 e 3.455, de 02 de julho de 2007.

CONSIDERANDO: A competência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, conforme estabelece o artigo 3º, da Lei 2.576 de 07 de janeiro de 1998, para planejar, organizar, dirigir, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros no âmbito de sua circunscrição.

CONSIDERANDO: A competência legal atribuída pela Lei 1.030, de 14 de dezembro de 1984, à SMTT para administrar, coordenar, controlar e fiscalizar o serviço público de transporte em Aracaju.

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos procedimentos com foco em atender as demandas do serviço público na busca de transparência, otimização e fornecimento de serviços de excelência.

RESOLVE:

Art. 1º Para efeitos dessa Portaria, entende-se como “permissionários irregulares” todos que se encontrarem sem requerimento de renovação do alvará, por qualquer lapso igual ou superior a 90 (noventa) dias, em desobediência ao que determina o artigo 9º do Decreto 3.477 de 30 de maio de 2011 que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Aracaju.

Art. 2º Ficam convocados os permissionários constante do Anexo 1 desta portaria, publicada no D.O.M, no site www.smitaju.com.br e disponível na sede da SMTT, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de junho de 2025, mediante requerimento regularizem as condições legais e regulamentares.

Art. 3º Em caso de inobservância do artigo anterior será procedido o CANCELAMENTO DA PERMISSÃO em obediência ao que estabelece o artigo 9º, Il do REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR REMUNERADO.

Art. 9º. A Autorização será cancelada depois de efetuada a baixa dos cadastros:

[...]

II. Se, no prazo de 90 (noventa) dias de vencido o Alvará, não for requerida a sua renovação;

Art. 4º Fica proibida a circulação dos veículos na execução de serviços públicos de transporte escolar de passageiros enquanto não houver o rigoroso cumprimento das disposições legais e regulamentares.

Art. 5º Ficam suspensas as identificações de condutores e condutores auxiliares dos veiculos associados aos “permissionários irregulares” aqui determinados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 27 março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.

Cumpra-se. Comunique-se. Publique-se.

NELSON FELIPE DA SILVA FILHO

Superintendente da SMTT