Resolução SEF Nº 5924 DE 01/07/2025


 Publicado no DOE - MG em 2 jul 2025


Altera a Resolução SEF Nº 4627/2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art 101 do Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art 1º – O caput e o inciso III do parágrafo único do art 1º da Resolução nº 4 627, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, exceto taxas, cujo valor total, em 31 de dezembro de 2024, incluídos o tributo, as multas e os juros, consideradas as reduções legais previstas, seja igual ou inferior a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs.

Parágrafo único – (...)

III - vencido até os 5 (cinco) últimos exercícios financeiros.”.

Art 2º – O inciso IV do caput do art 2º da Resolução nº 4 627, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – (...)

IV – 1 000 (um mil) Ufemgs, quando se tratar de IPVA;

(...)”

Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, ao 1º dia de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda