Portaria SEFAZ Nº 184 DE 30/06/2025


 Publicado no DOE - SE em 2 jul 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
ENERGÉTICO  
.............................................................................................  
Bebidas energéticas em embalagem de 600 ml a 1250 ml  
...  
Bug Energy Drink Pet 1000 ml ...
Dub Life Pet 1000 ml 5,11
Ener Up Pet 1000 ml ...
... ...
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml  
...  
Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açai Pet 2000 ml ...
Dub Life Pet 2000 ml 6,27
El Loco (sabores) Pet 2000 ml ...
...  
....................................................................................................  
..............................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de junho de 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda