Decreto Nº 28084 DE 30/06/2025


 Publicado no DOM - Teresina em 30 jun 2025


Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2025.1, instituído pela Lei Complementar Nº 6186/2025.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo SEI nº 00043.011625/2015-38,

CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2025.1 e as constantes solicitações de prorrogação;

CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE 2025.1; e

CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE 2025.1, nos termos do art. 19, da Lei Complementar nº 6.186, de 18 de março de 2025,

DECRETA :

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 29 de agosto de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2025.1, instituído pela Lei Complementar nº 6.186, de 18 de março de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo