Resolução SERG Nº 5 DE 01/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 1 jul 2025


Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.


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O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto " Pavimentação Asfáltica ", destinado à contratação de pessoa jurídica especializada para a execução das obras de pavimentação asfáltica no trecho de via que liga o antigo Bairro Passo do Estrela, que foi devastado pelas inundações de maio/2024, ao condomínio novo de casas que está sendo construído pelo Governo Estadual denominado "Novo Passo", conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) .

Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto " Recomposição da frota veicular da Polícia Penal ", destinado à aquisição de 24 viaturas-cela; 3 micro-ônibus; e 1 caminhão para a Polícia Penal com o objetivo de recuperar os bens que foram perdidos ou se tornaram inservíveis durante o período das enchentes, conforme solicitado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS).

Art. 3º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto " Aquisição de veículos de carga para a Polícia Penal " , que visa a aquisição de 10 veículos de carga para manter a logística do suprimento de materiais e alimentos aos estabelecimentos penais, conforme solicitado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS).

Art. 4º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto " Cofinanciamento de ações para resiliência climática e ampliação dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)", destinado ao aporte de recursos do FUNRIGS para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento de ações voltadas à resiliência climática na área da assistência social e ampliação dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atendimento pós-emergência da população atingida pelos eventos climáticos de 2023 e 2024. Além disso, os recursos serão empregados no enfrentamento das consequências sociais da emergência para a qualificação do Cadastro Único, a fim de atender ao aumento da demanda por cadastramento, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

Art. 5º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Programa " Família Gaúcha", destinado a oferecer ferramentas e metodologias para o enfretamento, por parte dos municípios e do Estado, da pobreza e da extrema pobreza em uma perspectiva multidimensional e intersetorial. Espera-se alcançar esse resultado por meio da implementação de uma metodologia aperfeiçoada do PAIF - Serviço de Proteção e Acompanhamento Familiar - executado nos CRAS dos municípios, e com auxílio de um sistema de monitoramento digital, bem como o fortalecimento e atuação em rede a partir de comitês locais e estadual para dar a condução de demandas intersetoriais, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

Art. 6º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Programa " Moradias Transitórias", destinado a instituição de Programa de Moradias Temporárias para a população em situação de Rua em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa visa a aquisição de módulos residenciais para instalação de Vilas em 4 municípios gaúchos, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

Art. 7º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto " Prato Gaúcho", destinado ao aporte de recursos do FUNRIGS para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para garantir o apoio técnico e financeiro na implantação e fomento de cozinhas comunitárias do Programa Prato Gaúcho. O governo do Estado do Rio Grande do Sul repassará aos municípios interessados valor único para a implantação do equipamento ficando sob responsabilidade do mesmo a sua participação financeira no investimento, que quando pronto o Governo Estadual repassará valores para o seu custeio, estimado em 50% a partir do cálculo de valor médio de uma refeição, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

Art. 8º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Preparação, o Projeto "Planos de Contingência para Escolas Resilientes", destinado a desenvolver e definir diretrizes para elaboração e implementação dos planos de contingência das escolas da rede estadual de ensino, para a prevenção, preparação e gestão de riscos, reação e resposta e recuperação com a retomada das aulas de forma segura e acolhedora após a ocorrência de algum evento climático extremo, de acordo com as especificidades de cada escola e território, promovendo assim a resiliência das comunidades escolares frente às mudanças climáticas, conforme solicitado pela da Secretaria da Educação (SE).

Art. 9º Solicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 10 Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.