Publicado no DOE - GO em 30 jun 2025
Altera a Lei Nº 20638/2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, fica acrescida do seguinte art. 28-A:
“Art. 28-A. Para a garantia do direito ao trabalho das pessoas com deficiência, poderão ser adotadas as seguintes diretrizes:
I - estimular a formação de uma rede de apoio para promover a inserção e evolução da pessoa com deficiência nas empresas, por meio de projetos a serem desenvolvidos em parceria com a organização da sociedade civil, bem como com empresas empregadoras;
II - incentivar a eliminação de barreiras atitudinais para a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
III - incentivar o acesso das pessoas com deficiência à educação inclusiva;
IV - incentivar a adoção de jornada de trabalho flexível, quando se fizer necessário para as pessoas com deficiência;
V - incentivar a adoção de medidas que capacitem as empresas a reconhecerem as necessidades e potencialidades das pessoas com deficiência;
VI - incentivar a promoção da acessibilidade urbana que permita às pessoas com deficiência chegarem ao local de trabalho;
VII - incentivar a adoção de linhas de pesquisa sobre inclusão e deficiências, que permitam compreender as relações sociais e os principais caminhos a serem percorridos para garantir o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual