Publicado no DOE - RS em 30 jun 2025
Dispõe sobre a alteração de subsídio a ser praticado para financiamento de sementes no âmbito do Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo na Safra 2024/2025 (etapa safrinha).
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988.
Considerando a deliberação do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, conforme consta nas linhas 45 a 52, da Ata 03 2025 da reunião realizada em 18 de junho de 2025;
Considerando o disposto no § 7° do Art. 1º da Lei Estadual nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, cuja redação foi alterada pela Lei Estadual n° 13.993, de 28 de maio de 2012;
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 25/3100-0002232-5.
RESOLVE:
Art.1º - Fica alterado o subsídio do Art. 4º da Resolução FEAPER nº 01/2024, publicada no DOE em 1° de abril de 2024, de 28% para 100% sobre o valor da compra, nas operações realizadas no âmbito da Etapa 2 (SAFRINHA) do Programa Troca-Troca de Sementes - Safra 2024/2025, excetuando-se a parcela referente à tecnologia transgênica da semente (presente nos Grupos 3, 4 e 5), para as quais deverá ser observado o disposto no Art.3º da Resolução FEAPER nº 01/2024, ou seja, não haverá subsídio sobre o valor definido como parcela da tecnologia transgênica
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, XX de junho de 2025.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER