Portaria DETRAN-RJ Nº 6837 DE 30/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 1 jul 2025


Altera a Portaria DETRAN-RJ Nº 6834/2025, para estabelecer requisitos de habilitação técnica a serem atendidos pelas empresas credenciadas; bem como para disciplinar prova de conceito (POC), mecanismo pelo qual as empresas deverão comprovar aptidão para a prestação dos serviços como condição prévia ao credenciamento definitivo.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e que consta no processo SEI-150016/118562/2025, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de garantir a segurança institucional do DETRAN/RJ, a integridade das operações das empresas credenciadas e a proteção dos dados da população usuária dos serviços;

- que é imprescindível que as empresas credenciadas demonstrem possuir rotinas de segurança cibernética, tecnológica e operacional consistentes;

- que, para fins de credenciamento e manutenção da autorização para operação, as empresas deverão apresentar comprovação de adoção de boas práticas por meio de certificações reconhecidas, nos termos do art. 62, II e art. 67, II da Lei n° 14.133/2021; e

- que a efetividade dessas rotinas deverá ser verificada por meio da realização de uma Prova de Conceito (PoC) junto ao ambiente do DETRAN/RJ, como condição prévia ao credenciamento definitivo.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica acrescido ao “Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO” os seguintes requisitos de qualificação técnica e disposições acerca da prova de conceito (PoC):

“(...)

Art. 13-A. A Qualificação Técnica será demonstrada por meio de:

I - Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.

II - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto do credenciamento, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos Trabalhos.

III - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência e aptidão com o fornecimento de sistema similar ao disposto no presente processo, com funcionalidades mínimas de integração junto aos órgãos emissores de documentos veiculares, coleta de débitos, pagamento de taxas, assinatura digital, recebimento de CRLV resultando no registro e/ ou transferência do veículo;

IV - Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional responsável pela administração da infraestrutura de tecnologia da informação com certificado profissional na solução de servidores utilizada na solução objeto de auditoria em sua versão vigente;

V - Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional com formação de nível superior em engenharia responsável pela administração dos sistemas informatizados que compõe a solução objeto de auditoria.

VI - Comprovação da conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do sistema de gestão de segurança da informação certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, em sua versão vigente, com validade atestada pela entidade certificadora, e escopo condizente às atividades relacionadas ao objeto do credenciamento;

VII - Sistemas de gestão antissuborno certificado na norma ABNT NBR ISO 37001, em sua versão vigente, com validade atestada pela entidade certificadora;

VIII - Sistema de gestão de continuidade dos negócios certificado na norma ABNT NBR ISO 22301, em sua versão vigente, com validade atestada pela entidade certificadora;

IX - Certificação e atendimento à norma ABNT ISO 9001 em sua versão vigente, com validade atestada pela entidade certificadora;

X - Para fins de homologação da solução tecnológica, a Comissão de Avaliação agendará reunião, para submeter seus sistemas informatizados (softwares) à prova de conceito para testar a viabilidade técnica da solução e assegurar a compatibilidade com os sistemas do DETRAN/RJ.

Art. 13-B. O DETRAN/RJ analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigida para cumprimento das determinações previstas nesta portaria.

Art. 13-C. A apresentação será agendada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com o devido registro de ciência da empresa quanto ao agendamento realizado.

Art. 13-D. Durante a realização da apresentação para validação e homologação sistêmica, será requerida a presença de 2 (dois) técnicos da pessoa jurídica, para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pelo DETRAN/RJ.

Art. 13-E. O não comparecimento sem justificativa fundamentada dos representantes da pessoa jurídica em reunião previamente agendada para validação e homologação sistêmica implicará a possibilidade de novo agendamento somente após transcorridos 30 (trinta) dias da data originalmente agendada, devendo ser requerido pela empresa ao DETRAN/RJ em até 90 (noventa) dias do agendamento original.

Art. 13-F. Na reincidência de não comparecimento ao agendamento efetuado ou na hipótese de não ocorrer solicitação da empresa para novo agendamento transcorridos 90 (noventa) dias do agendamento original, o processo de credenciamento será arquivado por entendimento de desistência por parte da empresa.

Art. 13-G. Na ocorrência do arquivamento previsto no item anterior, a empresa deverá iniciar novo processo de credenciamento, nos termos desta Portaria.

Art. 13-H. Não será permitido, durante a realização da apresentação para validação e homologação sistêmica:

I- Uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

II- Gravação de código (programas executáveis);

III- Alteração de códigos;

IV- Aproveitamento de templates criados anteriormente; e

V- Ação de qualquer agente diverso aos técnicos presentes no DETRAN/RJ.

Art. 13-I. Para comprovação do funcionamento da IA (INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL) na validação do processo da transferência de veículos, será validada o envio de imagens e processamento. A prova de conceito para o requisito se desenvolverá da seguinte forma:

I - a empresa deverá apresentar configuração da interface para envio simultâneo de 100 (cem) fotos de veículos com placa no padrão Mercosul.

II - o Detran anexará uma pasta zipada contendo todas as fotos em formatos .jpeg; .jpg; e .png.

III - será verificada a conexão e o funcionamento da interface.

IV - o início do processamento pelo sistema para extrair informações em tempo hábil.

V - geração da Planilha:

VI - após o envio, o processamento deverá ter um tempo máximo de 2 (dois) minutos.

VII - a empresa deverá apresentar planilha gerada pelo sistema contendo os seguintes dados para cada veículo: nome da foto, placa, marca, modelo, cor, posição e tipo de veículo.

VIII - será realizada a verificação da precisão das informações extraídas.

IX - será realizada a validação da originalidade da imagem.

X - será realizado o Cálculo do F1-Score para cada item analisado (placa, marca, modelo, cor, posição e tipo de veículo) para verificar se atinge a precisão mínima de 95% em cada item.

Art. 13-J. Durante a apresentação, a empresa deverá executar a finalização de ao menos 1 (um) veículo para cada tipo de processo estipulado pelo DETRAN/RJ, demonstrando:

I - o pleno funcionamento das funcionalidades previstas neste edital e aos requisitos elencados no Manual Técnico de Integração e homologação do DETRAN/RJ, o qual deverá ser enviado posteriormente à empresa credenciada;

II - consulta e validação de dados referente ao veículo, a fim de evitar registro ou transferência de veículos com qualquer irregularidade;

III - quitação de taxas e outros pagamentos de forma automática;

IV- validação biométrica comprovando a presença do usuário e do proprietário ou seu procurador; e

V - comprovação que a solução é capaz de prevenir erros e fraudes.”

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria DETRAN-RJ Nº 6834 DE 27/06/2025, publicada no DOE - RJ de 30/6/2025 não expressamente alteradas por esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025

VINÍCIUS MEDEIROS FARAH

Presidente do DETRAN/RJ