Lei Nº 10841 DE 27/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2025


Altera a Lei Nº 7329/2016, que institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeirodecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclua-se inciso VII ao artigo 3º da Lei n.º 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

VII - pessoas com diagnóstico de transtorno mental, transtorno afetivo bipolar esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno desafiador opositor (TOD) e transtorno do espectro do autismo (TEA). (NR)”

Art. 2º - Inclua-se inciso VIII ao artigo 3º da Lei n.º 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

VIII - pessoas com diagnóstico de doença neurodegenerativa - Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica e Doença de Huntington, demência - a depender de avaliação médica sobre a autonomia de mobilidade do paciente. (NR)”

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador