Publicado no DOE - PE em 28 jun 2025
Informa sobre a vedação da aplicação do tratamento tributário do Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP) às mercadorias constantes em relação disponível na área reservada a Publicações, na página da Sefaz na Internet.
A Diretoria de Benefícios Fiscais - DBF, no uso de suas atribuições e com base no art. 3º-A do Anexo 27 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017, informa que é vedada a aplicação do tratamento tributário do Programa de Estímulo à Atividade Portuária – PEAP às mercadorias constantes em relação disponível na área reservada a Publicações, na página da Sefaz na Internet, no endereço https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Paginas/Lista-Negativa-para-PEAP.aspx, em razão de oferecerem concorrência àquelas fabricadas por empresas industriais deste Estado.
Fica revogado, a partir da data de publicação deste edital, o Edital DBF nº 120/2024, de 14.05.2024.
Recife, 27 de junho de 2025.
Felipe de Moraes Chaves
Diretor