Publicado no DOE - PE em 28 jun 2025
As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de julho de 2025, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
O Secretário da Fazenda, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
Resolve:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de julho de 2025, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
1 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0146738-78 | 10.882.777/0001-80 | 315.000 | Dislub Combustíveis S.A |
275.000 | Vibra Energia S.A | ||||
2 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0245761-07 | 10.882.777/0003-42 | 160.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
235.000 | Vibra Energia S.A | ||||
3 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 185.000 | Dislub Combustíveis S.A |
80.000 | Raizen S.A | ||||
4 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0587413-05 | 41.037.250/0003-45 | 240.000 | Dislub Combustíveis S.A |
100.000 | Raizen S.A | ||||
155.000 | Vibra Energia S.A | ||||
5 | Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 210.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
155.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
315.000 | Raizen S.A | ||||
6 | Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 250.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
65.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
7 | Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 200.000 | Dislub Combustíveis S.A |
105.000 | Vibra Energia S.A | ||||
8 | Consórcio Recife de Transporte | 0871643-96 | 36.106.678/0001-09 | 205.000 | Dislub Combustíveis S.A |
40.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A | ||||
9 | Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0266413-56 | 10.407.005/0001-97 | 530.000 | Dislub Combustíveis S.A |
220.000 | Raizen S.A | ||||
10 | Transportadora Globo Ltda. | _______ | 12.601.233/0002-00 | 235.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
95.000 | Raizen S.A | ||||
11 | Mobibrasil Expresso S.A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 380.000 | Dislub Combustíveis S.A |
70.000 | Raizen S.A | ||||
12 | Mobibrasil Expresso S.A | 0664281-06 | 18.938.887/0002-00 | 285.000 | Dislub Combustíveis S.A |
140.000 | Vibra Energia S.A | ||||
13 | São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 0175258-88 | 09.929.134/0001-66 | 280.000 | Dislub Combustíveis S.A |
40.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A | ||||
14 | Viação Mirim Ltda. | 0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 65.000 | Raizen S.A |
TOTAL | 5.630.000 |