Lei Nº 7758 DE 27/06/2025


 Publicado no DOM - São Luís em 27 jun 2025


Dispõe sobre manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores no Município de São Luís.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de transporte coletivo adaptados no Município ficam obrigadas a fazer manutenção regular e a vistoria anual em todos os veículos de transporte público coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores.

Art. 2º Nos veículos de transportes coletivos que foram implantadas as adaptações, as mesmas deverão ser mantidas em perfeitas condições de uso, sendo vistoriadas, anualmente, pelo órgão competente, conforme regulamentação específica.

Art. 3º Os operadores dos veículos de transporte coletivo adaptados deverão ser treinados para manusear, satisfatoriamente, os equipamentos de acessibilidade neles implantados.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito