Instrução Normativa SEFAZ Nº 75 DE 23/06/2025


 Publicado no DOE - CE em 27 jun 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 30/2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do estado do Ceará.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração
do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de
26 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
    (...)    
170.1 CE150028 Débito especial de ICMS ST para os Produtos Farmacêuticos (Decreto n.º 36.617/2025) – Atacadista com adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) – ICMS pago na entrada interestadual 01/06/2025  
170.2 CE150029 Débito especial de ICMS ST para os Produtos Farmacêuticos (Decreto n.º 36.617/2025) – Atacadista sem adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) e Varejo – ICMS pago na entrada interestadual 01/06/2025  
170.3 CE150030 Débito especial de ICMS ST para os produtos integrantes da sistemática do Decreto n.º 29.560, de 2008, na forma do § 6.º do art. 5.º do Decreto n.º 36.617/2025 – Atacadista com adesão ao Regime Especial de Tributação Misto (RET Misto) – ICMS pago na entrada interestadual 01/06/2025  
170.4 CE150031 Débito especial de ICMS ST para os Produtos Farmacêuticos (Decreto n.º 36.617/2025) – Centro de Distribuição com adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) – ICMS pago na entrada interestaduaL 01/06/2025  
    (...)    

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA