Publicado no DOE - CE em 27 jun 2025
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 30/2025, que consolida a Tabela de Códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
86.1 | CE030011 | Estorno de débito de ICMS relativo a operações de saída interestaduais, em que o imposto foi pago e destacado no documento fiscal exclusivamente para fins de crédito do adquirente | 01/06/2025 | |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
113.1 | CE050017 | Débito especial ICMS referente ao adicional estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 | 01/06/2025 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA