Publicado no DOE - AL em 27 jun 2025
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS Nº 46/2000, o qual dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das regiões norte e nordeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000027528/2025,
Considerando o disposto no § 2º da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado, a partir de 1º de agosto de 2025, o Protocolo ICMS 46/00, de 22 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador