Portaria SEEC Nº 506 DE 26/06/2025


 Publicado no DOE - DF em 30 jun 2025


Altera a Portaria SEEC Nº 3/2022, que define os parâmetros para uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) e do Sistema de Permissões (SIP) no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF), dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Governo do Distrito Federal.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016 e Decreto nº 40.803, de 21 de maio de 2020, Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021 e Decreto nº 46.269, de 16 de setembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3, de 05 de Janeiro de 2022, publicada no DODF em 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. A permissão de acesso do perfil básico é vinculada à unidade orgânica de lotação oficial, conforme o Sistema de Gestão de Pessoas, ou conforme ato de nomeação ou designação para composição de colegiados, desde que publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) ou em Boletim Interno, não cabendo a permissão de servidores com o perfil básico em outras unidades orgânicas onde não tenham nomeação ou designação oficial.

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§ 3º Servidor oficialmente designado como substituto, por meio de publicação no DODF, terá permissão do perfil básico na unidade do substituído a partir da data da publicação e enquanto durar o afastamento."

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR