Decreto Nº 49064 DE 26/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 27 jun 2025


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à isenção do ICMS na operação de saída de mercadorias no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.


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O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 74/24, de 5 de julho de 2024,

DECRETA:

Art 1º – As alíneas “b” e “c” do item 117, e as subalíneas “a 2”, “b 1 1”, “b 1 2” e “c 1” do subitem 117 3 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “

117

117.3
 
(...)
b) operação de saída interna ou interestadual de alimentos promovida por produtores rurais, suas cooperativas ou associações para a Conab, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) operação de saída interna destinada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta

a.2) esteja cadastrada no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
(..)
b.1.1) Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b.1.2) Certificado de Doação Eventual, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para cada evento de doação;
(...)
c.1) esteja cadastrado no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
(...) (...)

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA