Decreto Nº 49063 DE 26/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 27 jun 2025


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à substituição tributária nas operações com ferramentas.


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O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 19/24, de 10 de julho de 2024,

DECRETA:

Art 1º – O item 19 e o subitem 19 1 do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

19 (...) (...) (...) 8.1 (...)
19.1 (...) (...) (...) 8 1 (Exceção: SP) (...)

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA