Portaria SSER Nº 420 DE 27/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 27 jun 2025


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021585/2025,

Resolve:

Art. 1º Ao inciso III - ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 401 , de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.61 RB Summer Nectarina 250ml 250 10,34
3.62 RB Summer Nectarina SF 250ml 250 10,34

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita