Publicado no DOE - RJ em 27 jun 2025
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021585/2025,
Resolve:
Art. 1º Ao inciso III - ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 401 , de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS | ||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.61 | RB Summer Nectarina 250ml | 250 | 10,34 | |
3.62 | RB Summer Nectarina SF 250ml | 250 | 10,34 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita