Publicado no DOE - MA em 26 jun 2025
Prorroga, até 31 de julho de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS,
CONSIDERANDO ainda o § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda