Publicado no DOE - MS em 27 jun 2025
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: farinha de mandioca e mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2025.
Campo Grande, 26 de junho de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3655, de 26 de junho de 2025
HORTIFRUTIGRANJEIROS E ERVA-MATE | ||||
RAÍZES, TUBÉRCULOS ETC. | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
117713 | MANDIOCA IN NATURA BRAVA - 1KG | 2 | 0,48 | A |
1534 | MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA – 1TON | 2 | 480,00 | A |
14138 | MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA – 1KG | 2 | 0,48 | A |
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA | ||||
FECULA E FARINHA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
15598 | FARINHA DE MANDIOCA - 1KG | 2 | 2,42 | A |
3159 | FARINHA DE MANDIOCA - 50KG - 1SC | 2 | 121,00 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado