Ato SEFAZ SEM NÚMERO DE 23/06/2025


 Publicado no DOE - RR em 24 jun 2025


Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes para mês de Julho/2025.


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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JULHO DE 2025. 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS JULHO/2025 1 2 3 4 5
10 Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST" referente ao mês de Junho/2025, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. X
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/2021 ) referente à retenção do mês de Junho/2025. X
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Junho/2025, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). X
10 Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Junho/2025, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01 . X
15 Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/2021 ) referente ao mês de Junho/2025. X
15 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Junho/2025, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 . X
31 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Junho/2025, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 . X
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM" referente ao mês de Junho/2025. X X X
20 Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Junho/2025. X X
21 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Junho/2025. X
21 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Junho/2025. X

ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE. nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .

Boa Vista/RR, 23 de junho de 2025.

(assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação