Portaria SEFAZ/DITRI/DEPAR Nº 604 DE 23/06/2025


 Publicado no DOE - RR em 24 jun 2025


Altera o Anexo I da Portaria SEF Nº 630/2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos valores mínimos, em face do atual cenário da economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subsubitens 4.2.5 e 4.2.6 do subitem 4.2 do item 4.0, do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
4.0 GADO
-----------------------------------------
4.2 BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE
-----------------------------------------
  OPERAÇÃO INTERESTADUAL    
------ ------------------------------------------------    
4.2.5 Garrote Cabeça 3000,0
4.2.6 Novilha Cabeça 3000,0

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 23 de junho de 2025.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda