Publicado no DOE - RR em 24 jun 2025
Altera o Anexo I da Portaria SEF Nº 630/2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos valores mínimos, em face do atual cenário da economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subsubitens 4.2.5 e 4.2.6 do subitem 4.2 do item 4.0, do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
4.0 | GADO | ||
----------------------------------------- | |||
4.2 | BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE | ||
----------------------------------------- | |||
OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
------ | ------------------------------------------------ | ||
4.2.5 | Garrote | Cabeça | 3000,0 |
4.2.6 | Novilha | Cabeça | 3000,0 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 23 de junho de 2025.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda