Instrução Normativa SURE Nº 5 DE 07/04/2025


 Publicado no DOE - AL em 26 jun 2025


Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Comercio Exterior

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30442734), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000001395/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 44/2025 (doc. 30733939), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 28 de fevereiro de 2025 (doc. 30817351), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
RB POMELO EDITION SF BR ALUCAN C/ 24  250 ML 9002490280901 LATA R$ 9,58

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
RB TROPICAL C/12 473 ML 9002490280604 LATA R$ 15,83

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 07 de abril de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por incorreção.