Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 23/06/2025


 Publicado no DOE - AM em 25 jun 2025


Modifica a Resolução GSEFAZ Nº 11/2025, que dispõe sobre os procedimentos para fruição do crédito presumido relativo às operações internas com GLGN instituído pela Lei Complementar Nº 258/2023, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 011/2025-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos para fruição do crédito presumido relativo às operações internas com GLGN instituído pela Lei Complementar nº 258, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Na hipótese de o GLGN ser destinado a outras unidades da federação em operações praticadas por estabelecimento distribuidor ou revendedor, a refinaria deve efetuar o estorno do crédito presumido que tiver se apropriado por ocasião da operação interna de saída que praticou.”.

Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 4º da Resolução nº 011/2025-GSEFAZ, com a seguinte redação:
“§ 2º Para cálculo do estorno de que trata o § 1º deste artigo, devem ser adotados os mesmos critérios estabelecidos no art. 2º para apropriação do crédito presumido.”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 2023.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de junho de 2025.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda