Publicado no DOE - DF em 26 jun 2025
Altera a Instrução Normativa SUREC Nº 4/2025, que estabelece os procedimentos para alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal instruída por servidor de cartório de registro de imóveis.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa nº 04, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece os procedimentos para alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, quando instruída por tabeliães de registro de imóveis, escreventes de cartório de notas e demais servidores dos cartórios de notas e de registro de imóveis do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 04, de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, quando instruída por tabeliães de registro de imóveis, escreventes de cartórios de notas, bem como pelos demais servidores dos cartórios de notas e de registro de imóveis do Distrito Federal, deverá observar os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
§ 1º Na atualização cadastral, os agentes mencionados no caput deverão:
........................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO