Publicado no DOE - ES em 24 jun 2025
Altera as Portarias SEFAZ Nº 15-R/2018, e Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-JJTH7;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Fica excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a empresa 777 DISTRIBUIDORA LTDA, inscrição estadual nº 084.492.72-4, a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Vitória, 18 de junho de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 58-R, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
777 Distribuidora LTDA | 084.492.72-4 | 01/06/2025 a 31/05/2027 | 2025-6G821 |
... | ... | ... | ... “(NR) |