Portaria SEAG Nº 13 R DE 25/06/2025


 Publicado no DOE - ES em 25 jun 2025


Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do Estado do Espírito Santo, com vistas ao fortalecimento e à transformação sustentável do setor, para o período 2023-2032.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1998, e o § 5º, art. 3º, do Decreto-N Estadual nº 4.495, de 26 de julho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG/ES, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do Estado do Espírito Santo, com horizonte de atuação de 2023 a 2032.

Art. 2º A governança do Programa será exercida por um Comitê Gestor, composto por representantes do Governo do Estado, de instituições de pesquisa e extensão, do setor produtivo, da sociedade civil e de parceiros estratégicos.

Parágrafo único. Os nomes dos representantes e das instituições que comporão o Comitê Gestor serão definidos e publicados por meio de portaria específica, a ser expedida posteriormente pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG/ES.

Art. 3º O Programa tem como propósito tornar o Estado do Espírito Santo uma das principais origens de cafés do mundo, destacando-se pela diversidade, qualidade e sustentabilidade, sendo reconhecido como referência em produtividade e no bem-estar das famílias produtoras.

Art. 4º O Programa está estruturado em cinco eixos estratégicos:

I – Governança;

II – Sustentabilidade;

III – Tecnologia;

IV – Social;

V - Agregação de Valor;

Art. 5º O Programa será operacionalizado por meio de 27 projetos estruturantes, voltados à execução das ações previstas em seus eixos estratégicos, alinhados aos objetivos e metas.

Art. 6º Compõem os projetos estruturantes do programa:

I - Modelo de gestão;

II - Projeto de transparência e comunicação do programa;

III - Projeto de captação de recursos e financiamento do programa;

IV - Projeto de defesa de interesse do setor e proposição de estratégias de desenvolvimento;

V - Projeto de mapeamento do uso e controle de certificações;

VI - Projeto de uso racional de agroquímicos e ampliação do uso de bioinsumos;

VII - Projeto de cafeicultura de baixo carbono;

VIII - Projeto de conservação, reservação e melhoria da qualidade dos recursos hídricos;

IX - Projeto de restauração e conservação florestal;

X - Projeto de adaptação às mudanças climáticas;

XI - Projeto de ampliação da formação profissional e capacitação de técnicos e produtores;

XII - Projeto de geolocalização do parque cafeeiro;

XIII - Projeto de fomento à mecanização e automação na cafeicultura;

XIV - Projeto de fortalecimento da pesquisa, extensão e inovação;

XV - Projeto de assistência técnica digital;

XVI - Projeto de aceleração de startups para o café;

XVII - Projeto de desenvolvimento de plataforma de conexão;

XVIII - Projeto de desenvolvimento de jovens lideranças no café;

XIX - Projeto café direito;

XX - Projeto de fortalecimento e incentivo ao associativismo e cooperativismo;

XXI - Projeto de valorização das mulheres do café;

XXII - Projeto de criação de plataforma digital “Origem Capixaba”;

XXIII - Projeto de valorização da origem Espírito Santo;

XXIV - Projeto de valorização dos cafés especiais e sustentáveis;

XXV - Projeto de qualificação de produtores e torrefadores para exportação;

XXVI - Projeto de apoio à capacitação em provas de café e certificação “Qgrader” e “Q-robusta grader”;

XXVII - Projeto de valorização do Conilon Capixaba;

Art. 7º São metas do Programa:

I - Ampliar a produtividade média das propriedades (sacas/hectare) conforme descrito abaixo:

a) Arábica: aumento de 64%, atingindo 35 sacas/hectare.

b) Conilon: aumento de 44%, atingindo 60 sacas/hectare.

II - Ampliar a produtividade média de cafés superiores, em milhões de sacas, conforme descrito a seguir:

a) Arábica: aumento de 67%, atingindo 2,5 milhões de sacas de cafés superiores.

b) Conilon: aumento de 150 vezes o número de sacas de café superiores chegando a 1,5 milhão de sacas.

III - Ampliar a adequação socioambiental das propriedades, conforme descrito a seguir:

a) Arábica: aumento de 75 vezes, atingindo 15.000 propriedades.

b) Conilon: aumento de 200 vezes, atingindo 20.000 propriedades.

Art. 8º As Metas do Programa deverão ser revisadas, quando necessário, pelo Comitê Gestor Estadual do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do Estado do Espírito Santo.

Art. 9º Todas as ações, peças de divulgação, eventos, projetos e demais iniciativas vinculadas ao Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do Estado do Espírito Santo deverão, obrigatoriamente, utilizar a identidade visual oficial do Programa, conforme as diretrizes estabelecidas no manual de uso disponível no site da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG/ES.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2023.

Vitória, 26 de junho de 2025.

ENIO BERGOLI DA COSTA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca