Instrução Normativa SEDAM/GAB Nº 9 DE 18/06/2025


 Publicado no DOE - RO em 18 jun 2025


Dispõe sobre os critérios e procedimentos para análise, aprovação e emissão da Autorização de Exploração Florestal (AUTEX), no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, e conforme o Decreto de Nomeação de 15 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial n.º 32, de 17 de fevereiro de 2022,

CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, ao cumprir sua missão institucional, promove o desenvolvimento ambiental sustentável no Estado de Rondônia, educando, monitorando, normatizando e fiscalizando as atividades relacionadas à qualidade do meio ambiente e ao uso dos recursos naturais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50 da Instrução Normativa IBAMA n.º 19, que estabelece ser obrigatória, para a emissão das autorizações previstas nos incisos I a IV do art. 17, a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel de origem, bem como a existência de ato formal do órgão ambiental competente que ateste sua regularidade ambiental, especialmente quanto ao cumprimento dos percentuais de Reserva Legal e de Área de Preservação Permanente, conforme estabelecido na Lei n.º 12.651/2012;

CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2011, que define as ações administrativas do Estado de Rondônia decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

CONSIDERANDO o art. 26 da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece que a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em imóveis públicos ou privados, depende do cadastramento no CAR, nos termos do art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente integrante do Sisnama;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 12/2025/PGE-PAMB, que conclui que a SEDAM e o IBAMA se encontram ao nível equivalente de competência legal, como órgãos executores da política ambiental, sem subordinação entre si, e que as Instruções Normativas (INs) possuem natureza infralegal, vinculando apenas os órgãos que as publicaram;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 59 da Lei n.º 12.651/2012, que dispõe que a inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, a ser requerida pelo proprietário ou possuidor no prazo de 1 (um) ano, contado da notificação pelo órgão competente, que realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais, conforme o § 4º do art. 29 da mesma Lei;

RESOLVE:

Art. 1º A análise, aprovação e emissão da Autorização de Exploração Florestal (AUTEX), incluindo Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Uso Alternativo do Solo (UAS), Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Plano Operacional Anual (POA) e Corte de Árvore Isolada (CAI), pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), dependerá do registro do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos do artigo 26 da Lei n.º 12.651/2012.

Art. 2º A análise e validação do CAR terão prioridade para os imóveis que possuam AUTEX vigente ou estejam em processo de licenciamento, ou regularização ambiental.

Art. 3º A emissão da AUTEX estará condicionada à apresentação de certidão de regularidade ambiental ou de certidão negativa com efeito positivo.

Parágrafo único. As certidões mencionadas terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Na hipótese de identificação de passivo ambiental, para emissão da AUTEX o proprietário ou possuidor do imóvel rural firmará termo de compromisso, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, comprometendo-se a:

I – Regularizar o CAR no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do termo de compromisso;

II – Aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA em até 180 (cento e oitenta) dias após a regularização do CAR.

§ 1ºO prazo do termo de compromisso poderá ser prorrogado, mediante justificativa e deliberação do órgão ambiental.

§ 2º O descumprimento do termo de compromisso implicará na imediata suspensão da AUTEX e na aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Art. 5º Após a assinatura do termo de compromisso previsto no art. 4º, a SEDAM poderá emitir certidão negativa com efeito positivo, atestando a regularidade ambiental temporária do imóvel, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM E O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL RURAL INSCRITO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, VISANDO À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PARA FINS DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL – AUTEX.

Aos ___ dias do mês de __________ do ano de 2025, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. ___________________________________, doravante denominada SEDAM, e de outro lado o(a) Sr(a). ___________________________________, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF n.º __________________ e RG n.º __________________, residente e domiciliado(a) à _____________________, na qualidade de proprietário(a)/possuidor(a) do imóvel rural denominado ___________________________________, localizado no município de ______________________/RO, com área total de __________ ha, inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o código n.º __________________________, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos da Instrução Normativa n.º 09/2025/SEDAM, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto as condições para a emissão da Autorização de Exploração Florestal – AUTEX no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, com o compromisso do de regularizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR do imóvel rural acima identificado e de aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, conforme a legislação ambiental vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO O COMPROMISSÁRIO obriga-se a:

I – Regularizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR do imóvel rural no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura deste Termo, garantindo que as informações constantes no Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR correspondam à realidade do imóvel, especialmente no que tange à correta classificação do uso do solo, sob pena de indeferimento do processo e demais sanções previstas em lei;

II – Adotar as providências necessárias para adesão ao Programa Permanente de Regularização Ambiental – PPRA, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a regularização do CAR;

III – Apresentar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, de forma integral, toda a documentação exigida no âmbito do Programa Permanente de Regularização Ambiental (PPRA), conforme estabelecido na Portaria SEDAM n.º 305/2018, sob pena de indeferimento do pedido de regularização;

IV – Apresentar a SEDAM os documentos comprobatórios das etapas previstas nos incisos anteriores;

V – Cumprir integralmente os compromissos assumidos neste Termo, bem como as demais exigências legais e normativas aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Em caso de impedimento devidamente justificado, o COMPROMISSÁRIO poderá solicitar a SEDAM a prorrogação do prazo, mediante requerimento fundamentado, que será analisado e decidido pela autoridade competente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial deste Termo implicará:

I – Suspensão imediata da AUTEX concedida;

II – Suspensão imediata do CAR, por decisão administrativa;

III – Aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL TEMPORÁRIA

Firmado o presente Termo, a SEDAM poderá emitir, a pedido do COMPROMISSÁRIO, certidão negativa com efeito de positiva ou certidão, atestando a regularidade ambiental temporária do imóvel, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa n.º 09/2025/SEDAM.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Compromisso, terá sua vigência até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo COMPROMISSÁRIO, observado o prazo máximo e eventuais prorrogações devidamente autorizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Compromisso em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Porto Velho, ____ de _______________ de 2025.

COMPROMISSÁRIO:

Nome:

CPF:

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

Gilmar Oliveira de Souza

Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental

TESTEMUNHAS:

1. Nome: ____________________________________

CPF: ______________________________________

1. Nome: ____________________________________

CPF: ______________________________________