Ato Declaratório SAT Nº 173 DE 23/06/2025


 Publicado no DOE - MS em 24 jun 2025


Dispõe sobre o cancelamento de inscrições estaduais, nos casos que especifica, e dá outras providências.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,

DECLARA:

Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto:

I – na alínea “d”, do inciso IX do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório.

II – no inciso XII do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo II a este Ato Declaratório.

Parágrafo Único.

O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 23 de junho de 2025.

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 173 DE 23 DE JUNHO DE 2025

SFCOM

 

1 PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA

28.290.442-5

2 PPG INDL BRASIL TINTAS E VERNIZES LTDA

28.290.980-0


ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 173 DE 23 DE JUNHO DE 2025

CAMPO GRANDE

 

1 SUGAI & NASCIMENTO LUBRIFICANTES EIRELI

28.431.406-4