Notícia Siscomex Importação Nº 58 DE 24/06/2025


 Publicado no DOU em 24 jun 2025


Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico


Impostos e Alíquotas

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 405, de 23 de junho de 2025 (D.O.U. 24/06/2025), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 740, de 23 de junho de 2025:

a) A relação das empresas contempladas com a parcela da cota distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 405, de 2025 estará disponibilizada na página eletrônica do Siscomex https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao/cotas-de-importacao

A empresa contemplada com essa parcela da cota deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designado por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Operações de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa;

b) quando do preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI) no módulo Siscomex Importação LI, além das demais informações relacionadas ao licenciamento, para fazer uso da cota de importação, o importador deverá selecionar, no campo “Destaque NCM” da ficha “Mercadoria”, o destaque de mercadoria “001_Cota de importação estabelecida conforme Resolução Gecex nº 740/2025”. A seleção do “Destaque NCM” aplica-se, também, nas importações amparadas pelos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio (ALC), quando o importador optar pelo uso cumulativo da cota de importação;

c) caso o pedido de licença de importação seja apresentado por meio do módulo LPCO Importação, o importador deverá selecionar o modelo LPCO “I00100 – Licença de Cota de Desequilíbrio Comercial controlada por Peso Líquido”;

d) É importante destacar que a cota de importação foi estabelecida em 03 (três) quadrimestres distintos, sendo vedado o transporte de saldo de um subperíodo para outro. Ou seja, ao final de cada quadrimestre, o eventual saldo remanescente das cotas que não tiver sido objeto de pedido de licença registrado no Siscomex, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada quadrimestre de concessão, não serão somados ao período subsequente;

e) no último quadrimestre de concessão, as empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional deverão providenciar o pedido de licença de importação até o dia 31 de março de 2026, sob pena de redistribuição do saldo não utilizado para a parcela que constitui a reserva técnica; e

f) a validade para embarque e a validade para despacho, constantes das LIs emitidas ao amparo das cotas de importação, não serão objeto de prorrogação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior