Ato ICMS/COTEPE Nº 81 DE 24/06/2025


 Publicado no DOU em 25 jun 2025


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 38/2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento (DIMP), estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS Nº 65/2018, e revoga o Ato COTEPE/ICMS Nº 45/2025.


Comercio Exterior

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Resumo de Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 06, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência eff5b8a8410f8ad6a359cdf50a6a75ba, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 14 de abril de 2025, fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque De Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão