Publicado no DOE - RS em 25 jun 2025
Atualiza a tabela de valores dos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito prevista no art. 3º da Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a alínea "a" do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 670/2018 e alterar o inciso I do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º ...
I - para serviços de veículos registrados no Estado do RS:
SERVIÇO |
VALOR |
a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples |
R$ 11,62 |
b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples |
R$ 11,62 |
c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples |
R$ 15,22 |
d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples |
R$ 20,44 |
e) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples |
R$ 14,18 |
f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples |
R$ 11,62 |
g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento - Carta Simples |
R$ 11,62 |
h) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples |
R$ 11,62 |
i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA) |
R$ 4,82 |
j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ) |
R$ 4,82 |
l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito |
R$ 4,82 |
m) Aviso de Deferimento do CETRAN |
R$ 4,82 |
n) Aviso de Indeferimento do CETRAN |
R$ 4,82 |
o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE |
R$ 14,33 |
p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE |
R$ 13,67 |
q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples |
R$ 11,62 |
r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples |
R$ 11,62 |
s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão - ADDS |
R$ 4,82 |
II - para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:
a) revogado;
b) pela arrecadação da multa de trânsito em outra Unidade da Federação, em cumprimento a regulamentação do DENATRAN:
1. gestão, administração, prestação de informações, custeio da infraestrutura de dados e comunicação do RENAINF - R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos);
2. procedimentos operacionais, de sistemas, tarifa bancária para arrecadação, recebimento e envio das defesas de autuação e recursos - R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos).".
Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.