Portaria DETRAN Nº 293 DE 10/06/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 jun 2025


Atualiza a tabela de valores dos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito prevista no art. 3º da Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a alínea "a" do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 670/2018 e alterar o inciso I do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º ...

I - para serviços de veículos registrados no Estado do RS: 

SERVIÇO

VALOR

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples

R$ 11,62

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples

R$ 11,62

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples

R$ 15,22

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples

R$ 20,44

e) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples

R$ 14,18

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples

R$ 11,62

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento - Carta Simples

R$ 11,62

h) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples

R$ 11,62

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

R$ 4,82

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

R$ 4,82

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

R$ 4,82

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

R$ 4,82

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

R$ 4,82

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE

R$ 14,33

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE

R$ 13,67

q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples

R$ 11,62

r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples

R$ 11,62

s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão - ADDS

R$ 4,82


II - para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:

a) revogado;

b) pela arrecadação da multa de trânsito em outra Unidade da Federação, em cumprimento a regulamentação do DENATRAN:

1. gestão, administração, prestação de informações, custeio da infraestrutura de dados e comunicação do RENAINF - R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos);

2. procedimentos operacionais, de sistemas, tarifa bancária para arrecadação, recebimento e envio das defesas de autuação e recursos - R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos).".

Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.