Solução de Consulta COSIT Nº 97 DE 18/06/2025


 Publicado no DOU em 25 jun 2025


Assunto: contribuições sociais previdenciárias transportador autônomo de cargas. Tac-auxiliar. Retenção de contribuição previdenciária. Contribuinte individual.


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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TAC-AUXILIAR. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

A retenção a que se refere o art. 37, II, "a" da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, ocorre em relação ao motorista que efetivamente dirige o veículo e recebe pagamento pelo serviço.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, arts. 1º, 2º, 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 8º, XXIV e XXV, art. 31, §§ 1º e 2º, art. 37, II, "a" , §5º, art. 49, IV e art. 103, I; Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, art. 2º, II, V, IX e XIII, art. 6º, I; Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, arts. 2º, 6º, 19.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral