Decreto Nº 58225 DE 24/06/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 jun 2025


Modifica o Apêndice XVII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações de importação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6604 - No Apêndice XVII, item XV, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" da nota 03 do "caput" e à nota da alínea "a", conforme segue: 

ITEM

MERCADORIAS

...

...

XV

...

NOTA 03 - ...

a) às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" ou "Engineering, Procurement and Supervision - EPS";

b) às peças, partes e componentes, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente dos estabelecimentos industriais referidos no "caput" desta nota, importados diretamente pelo estabelecimento industrial ou por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" ou "Engineering, Procurement and Supervision - EPS", devendo a avaliação de similaridade, quando se tratar de um módulo, um conjunto ou uma linha de produção, considerar o todo, e não as suas partes componentes.

...

a) ...

NOTA - Esta condição não se aplica na hipótese de importações do exterior, limitadas ao valor global de aquisições de R$ 100 milhões (cem milhões de reais), que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel.

...

...

...


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.