Publicado no DOM - Porto Velho em 24 jun 2025
Dispõe sobre os valores da terra nua para o Município de Porto Velho/RO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Valores da Terra Nua para o Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores definidos na Tabela a que se refere o caput deste artigo serão aplicados a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
(Assinado Eletronicamente)
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
(Assinado Eletronicamente)
ARI CARVALHO DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Municipal
TABELA DE VALORES DA TERRA NUA PARA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.
APTIDÃO AGRÍCOLA | VALOR EM R$ |
Lavoura – aptidão boa | 15.486,56 |
Lavoura – aptidão regular | 12.389,24 |
Lavoura – aptidão restrita | 12.141,63 |
Pastagem plantada/cultivada | 9.756,67 |
Silvicultura ou pastagem natural | 7.309,64 |
Preservação da fauna ou flora | 5.621,62 |