Decreto Nº 1425 DE 23/06/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 23 jun 2025


Atualiza o Boletim de Valoração de Cotas, conforme previsto no art. 31 da Lei Municipal Nº 16361/2024.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-088524/2025;

Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação da Lei de Aquisição de Potencial Construtivo Adicional conforme o art. 31 da Lei Municipal nº 16.361 de 27 de junho de 2024;

Considerando a importância do valor aplicado nas Cotas de Potencial Construtivo - CPC para a construção, ampliação e regularização de edificações;

Considerando os efeitos da pandemia de SARS-CoV-2 sobre a economia mundial durante os anos de 2020 a 2022,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Boletim de Cotas para a concessão de potencial construtivo na modalidade de Cota de Potencial Construtivo - CPC , definida pela Lei Municipal nº 16.361 , de 27 de junho de 2024.

Art. 2º O valor da CPC varia conforme a região na qual o imóvel está inserido e o seu zoneamento.

Art. 3º Considerando a variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil - CUB para o Paraná, calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná (Sinduscon-PR), a partir da publicação do Decreto Municipal nº 1.737 , de 21 de dezembro de 2020, deduzindo-se desse cálculo, de forma temporária, o período entre dezembro de 2020 e abril de 2022, em função da pandemia de SARS-CoV-2, o valor genérico da Cota de Potencial Construtivo - CPC fica reajustado em R$ 1.071,00 (mil e setenta e um reais) para os casos em que este Decreto não especificar a tipologia de zoneamento.

Art. 4º O valor percentual correspondente à dedução definida no art. 3º servirá de base para o reajuste do valor do CPC e será aplicado em somatório ao índice acumulado do CUB nos 12 (doze) meses, sendo distribuído ao longo dos próximos 5 (cinco) anos, contados a partir do prazo de vigência deste Decreto e, assim, sucessivamente, de forma escalonada e anual, da seguinte forma:

I - primeiro ano: 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) + CUB acumulado nos 12 (doze) meses subsequentes ao de início de vigência deste decreto;

II - segundo ano: 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) + CUB acumulado nos 12 (doze) meses subsequentes ao de início de vigência do novo decreto que substituirá o presente;

III - terceiro ano: 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) + CUB acumulado nos 12 (doze) meses subsequentes ao de início de vigência do Decreto;

IV - quarto ano: 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) + CUB acumulado nos 12 (doze) meses subsequentes ao de início de vigência do Decreto;

V - quinto ano: 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) + CUB acumulado nos 12 (doze) meses subsequentes ao de início de vigência do Decreto;

VI - sexto ano em diante, até disposições que promovam mudanças nos critérios de atualização dos valores do CPC: CUB acumulado nos 12 (doze) meses subsequentes ao de início de vigência do Decreto.

Parágrafo único. Para cada aplicação dos reajustes definidos, será editado um novo decreto com prazo de vigência de 1 (um) ano, a partir da entrada em vigor deste decreto.

Art. 5º Os valores de CPC para cada região e zoneamento estão detalhados no Boletim de Valores, Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. As regiões e zoneamentos da cidade mencionados no Boletim de Cotas são aqueles constantes no Mapa de Zoneamento, parte integrante (Anexo) da Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, com as caracterizações mencionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de junho de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal

Almir Bonatto: Secretário Municipal do Urbanismo

Ana Cristina Wollmann Zornig Jayme: Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba

ANEXOS - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.425/2025.

ANEXO I

QUADRO I VALORES DE CPC - COTA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO 

Tipologias de Zoneamento em regiões do Município Valor da Cota (R$)
Todos os segmentos de ZR2, ZROC, ZROI, SEHIS
ZR3: Boa Vista-Ahú, Cajuru, Pinheirinho, Novo Mundo e Bacacheri
882
ZR3: Santa Quitéria, Mossunguê
EC3
ZUM3 Rebouças
967
ZR3: Cabral, Guaíra
ZR4: Boa Vista, Capão Raso
1071
ZR3 Bom Retiro
ZR3-T: todas exceto Batel
ZUM3: Bom Retiro, Jardim Botânico
ZR4: Novo Mundo, Bacacheri
1188
ZR3-T: Batel
ZR4: Cristo Rei, Água Verde (S2-L), Vila Izabel, Rebouças, Ahú
EE-S2 Capão Raso-Pinheirinho
ENC-2 Campo Comprido
ZCC
1663
ZR4: Juvevê, Água Verde (S1-C), Batel-Mercês
EE-N2 Boa Vista-Santa Cândida
EE-L Cristo Rei
EE-S1 Água Verde-Portão
ENC-1 Mossunguê
2375
EE-N1 Juvevê-Cabral
EE-C Centro-Batel
EE-W Mercês
ZC
2969
Todas as demais tipologias de zoneamento (valor genérico) 1071

ANEXO II CARACTERIZAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS DE TIPOLOGIAS DE ZONEAMENTO MENCIONADOS NO ANEXO I (COM A REFERÊNCIA DO MAPA DE ZONEAMENTO PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 15.511/2019)

1. Eixo Estrutural Norte (EE-N)

- EE-N1 (Juvevê-Cabral): compreende a porção do EE-N situada entre a rua Ivo Leão e a rua dos Funcionários.

- EE-N2 (Boa Vista-Santa Cândida): compreende toda a porção do EE-N situada entre a rua dos Funcionários e o final do Eixo em Santa Cândida.

2. Eixo Estrutural Leste (EE-L Cristo Re i)

Compreende a porção do Eixo Estrutural situado a leste da rua Ubaldino do Amaral até o seu limite com a Linha Verde.

3. Eixo Estrutural Centro-Batel (EE-C)

Compreende a porção do Eixo Estrutural ao sul da área central, entre a rua Ubaldino do Amaral e a Avenida Água Verde.

4. Eixo Estrutural Oeste (EE-W Mercês)

Compreende a porção do Eixo Estrutural desde a rua Professor Fernando Moreira até à rua General Mário Tourinho.

5. Eixo Estrutural Sul (EE-S)

- EE-S1 (Água Verde-Portão): compreende a continuidade do Eixo Estrutural Centro-Batel em direção ao Sul, desde a avenida Água Verde até à rua Orlando Padilha dos Santos, prosseguindo por esta até à avenida Presidente Kennedy e por esta até à rua Eduardo Carlos Pereira.

- EE-S2 (Capão Raso-Pinheirinho): compreende a continuidade do Eixo Estrutural S1 descrito acima até o seu final na Linha Verde.

6. Eixo Nova Curitiba (ENC)

- ENC-1 (Mossunguê): compreende a porção do Eixo Nova Curitiba desde a rua General Mário Tourinho até à rua Francisco Juglair.

- ENC-2 (Campo Comprido): compreende a continuação do Eixo Nova Curitiba ENC-1 desde a rua Francisco Juglair até o seu final na rua Eduardo Sprada.

7. Eixo Conector 3 (EC3)

Compreende toda a tipologia Eixo Conector 3, tanto Leste como Oeste.

8. Zona Central (ZC)

Compreende toda a tipologia ZC - Zona Central.

9. Zona Centro Cívico (ZCC)

Compreende toda a tipologia ZCC - Zona Centro Cívico.

10. ZR4

- ZR4 W (Batel-Mercês): compreende o compartimento de ZR4 ao norte da ZC até à avenida Manoel Ribas, e a oeste da ZC até à rua Francisco Rocha, incluindo seu prolongamento mais a oeste, lindeiro ao sul do Eixo Estrutural Oeste até à rua General Mário Tourinho.

- ZR4 S1-C (Água Verde): compreende o compartimento de ZR4 ao sul do Eixo Estrutural Centro, desde a rua Desembargador Westphalen até à avenida Água Verde.

- ZR4 S1-L (Rebouças): compreende o compartimento de ZR4 situado ao sul do trecho central do Eixo Estrutural, entre a rua Prefeito Omar Sabbag e a rua Desembargador Westphalen.

- ZR4 S2-W (Vila Izabel): compreende (i) o compartimento de ZR4 ao norte do Eixo Estrutural Centro e Eixo Conector 4 a partir da rua Francisco Rocha até o seu final na rua General Mário Tourinho, (ii) bem como o compartimento de ZR4 situado a oeste do Eixo Estrutural Sul entre os Eixos Conectores 4 e 3.

- ZR4 S2-L (Água Verde): compreende o compartimento de ZR4 situado a leste do Eixo Estrutural Sul, entre a avenida Água Verde e o Eixo Conector 3 Leste.

- ZR4 L (Cristo Rei): compreende o compartimento de ZR4 situado a leste da Zona Central, sendo uma porção situada ao norte do Eixo Estrutural Leste até a rua Nilo Cairo e a avenida Senador Souza Naves, e uma porção situada ao sul do Eixo Estrutural Leste entre a avenida Prefeito Omar Sabbag e a rua Engenheiro Ostoja Roguski.

- ZR4 N1-L (Bacacheri): compreende o compartimento de ZR4 situado a leste do Eixo Estrutural Norte entre a rua dos Funcionários e a avenida Marechal Mascarenhas de Moraes.

- ZR4 N1-W (Boa Vista): compreende o compartimento de ZR4 situado a oeste do Eixo Estrutural Norte entre a rua dos Funcionários e a rua Mariano Gardolinski.

- ZR4 N2-L (Juvevê): compreende o compartimento de ZR4 situado a leste da Zona Central, tendo o seu limite sul na rua Nilo Cairo e avenida Senador Souza Naves, e o seu limite norte na rua dos Funcionários.

- ZR4 N2-W (Ahú): compreende o compartimento de ZR4 situado a leste da Zona Centro Cívico e oeste do Eixo Estrutural Norte, tendo como limite norte a rua Tomazina e a rua dos Funcionários.

- ZR4 S3 (Novo Mundo): compreende o compartimento de ZR4 situado a oeste do Eixo Estrutural Sul entre os Eixos Conectores 3 e 2, bem como o compartimento de ZR4 situado a leste do Eixo Estrutural Sul e ao sul do Eixo Conector 3 Leste até à rua Pedro Américo.

- ZR4 S4 (Capão Raso): compreende o compartimento de ZR4 situado a oeste do Eixo Estrutural Sul entre os Eixos Conectores 2 e 1, e entre o Eixo Conector 1 e a rua Orestes Códega, bem como o compartimento de Zr4 situado a leste do Eixo Estrutural Sul entre a rua Pedro Américo e o limite da Linha Verde.

11. ZR3-T

- ZR3-T (genérica): Compreende todos os compartimentos de ZR3-T na cidade, exceto a ZR3-T Batel, abaixo discriminada.

- ZR3-T Batel: Compreende a porção de ZR3-T situada entre a rua Francisco Rocha e a Rua Jerônimo Durski.

12. ZR3

- ZR3 CN (Bom Retiro): compreende os compartimentos de ZR3 situados a oeste da ZUM3 do Bom Retiro e norte da Zona São Francisco e ZR4 Mercês, estendendo-se para além da avenida Manoel Ribas com limite oeste na rua Lúcio Rasera.

- ZR3 CL (Cabral): compreende o compartimento de ZR3 a leste da rua Padre Germano Mayer, estendendo-se a leste até a Linha Verde, e a norte até a rua México.

- ZR3 S1-L (Guaíra): compreende o compartimento de ZR3 situado a oeste da ZUM-3 Rebouças e norte do Eixo Conector 3 Leste até onde se limita com os compartimentos de ZR4.

- ZR3 CO (Mossunguê): compreende o compartimento de ZR3 a oeste da rua General Mário Tourinho e ao norte dos compartimentos de ZR1.

- ZR3 S1-W (Santa Quitéria): compreende o compartimento de ZR3 situado entre os Eixos Conectores 4 e 3.

- ZR3 N1-L (Bacacheri): compreende todos os compartimentos de ZR3 situados a leste da avenida Erasto Gaertner e ao sul da avenida Monteiro Tourinho e no centro e ao norte da Zona Militar do Bacacheri.

- ZR3 S2-L (Novo Mundo): compreende o compartimento de ZR3 situado entre o Eixo Conector 3 Leste até os limites da Linha Verde.

- ZR3 S2-W (Pinheirinho): compreende todos os compartimentos de ZR3 situados ao sul do Eixo Conector 3 Oeste até o limite da Zona Militar e Linha Verde.

- ZR3 L (Cajuru): compreende os compartimentos de ZR3 ao sul do Eixo Afonso Camargo e ambos os lados do Eixo Costa Barros.

- ZR3 N1-W (Boa Vista-Ahú): compreende o compartimento de ZR3 situado a oeste do Eixo Estrutural Norte, desde seu limite sul à rua Tomazina até seu limite norte às ruas Vicente Spisla e Professor Loureiro Fernandes.

13. ZUM-3

- ZUM-3 Rebouças: Compreende toda a porção de ZUM-3 situada entre o Eixo Estrutural Central e a Linha Verde, a oeste do Eixo Marechal Floriano.

- ZUM-3 Jardim Botânico: Compreende toda a porção de ZUM-3 situada entre a Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão e a Avenida Omar Sabbag.

- ZUM-3 Bom Retiro: Compreende toda a porção de ZUM-3 situada a oeste da Zona Centro Cívico.